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Regulamento 474/2025, de 8 de Abril

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Sumário

Aprova o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz).

Texto do documento


Regulamento 474/2025

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz)

Nos termos e para os efeitos legais torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz), tomada em reunião datada de 20 de abril de 2023, foi aprovado Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz).

O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela Lei 54/2008 de 4 de setembro, no âmbito da sua atividade, aprovou uma Recomendação sobre “Planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas”, donde resulta que as entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos devam elaborar e aprovar os seus planos de gestão e riscos. Este concelho aprova a Recomendação 1/2009, de 22 de julho de 2009.

Nessa medida as Freguesias, à semelhança de outras entidades públicas, ficam, também, obrigadas a apresentar e aprovar um Plano.

O plano de gestão de riscos tem por objetivo analisar todas as atividades passíveis de riscos de corrupção ou favorecimento, e determinar formas de pôr fim aos mesmos.

Este plano abrange toda a atividade da Freguesia e complementa a Norma de Controlo Interno em uso na Junta de Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz). A sua aplicação é dirigida aos membros do órgão executivo e a todos os trabalhadores e outros colaboradores da Junta de Freguesia.

Assim sendo, a Junta de Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz) consciente de que a corrupção e os riscos conexos são um sério obstáculo ao normal funcionamento das instituições, revelando-se como uma ameaça à democracia que prejudica a seriedade das relações entre a administração pública e os cidadãos e obstando ao desejável desenvolvimento das economias e ao normal funcionamento dos mercados, apresenta o seu Plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas, de acordo com a seguinte estrutura:

I. Compromisso ético;

II. Identificação dos responsáveis;

III. Identificação das áreas e atividades, dos riscos de corrupção e infrações conexas, do grau de probabilidade de ocorrência e das medidas de prevenção;

IV. Controlo e monitorização do Plano.

A ética define-se como um conjunto de princípios e valores que regulam as relações sociais, contribuindo para o sucesso profissional de cada um e de todos.

No âmbito da Administração Pública, a ética define-se na Carta Ética da Administração Pública, cujos princípios e valores são:

I. Integridade, procurando as melhores soluções para o interesse público que se pretende atingir;

II. Comportamento profissional;

III. Consideração ética nas ações;

IV. Responsabilidade social;

V. Não exercício de atividades externas que possam interferir com o desempenho das suas funções na Junta de Freguesia ou criar situações de conflito de interesses;

VI. Promoção, em tempo útil, do debate necessário à tomada de decisões;

VII. Respeito absoluto pelo quadro legal vigente e cumprimento das orientações internas e das disposições regulamentares;

VIII. Manutenção da mais estrita isenção e objetividade;

IX. Transparência na tomada de decisões e na difusão da informação;

X. Publicitação das deliberações executivas e das decisões dos membros dos órgãos;

XI. Igualdade no tratamento e não discriminação;

XII. Declaração de qualquer presente ou benefício que possam influenciar a imparcialidade com que exercem as suas funções.

A par da Carta Ética, ao órgão executivo e funcionários são aplicadas outras normas legais que regulam os direitos, as obrigações e as penalizações sobre atos que vão contra os princípios fundamentais inscritos no artigo 4.º da Lei 52-A/2005, de 10 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro para os primeiros e a Lei 35/2014, de 20 de junho, para os segundos.

I. Identificação dos responsáveis.

A gestão de riscos é uma responsabilidade dos Autarcas e de todos os funcionários e outros colaboradores da Junta de Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz), nos seus diferentes níveis.

II. Identificação das áreas e atividades, dos riscos de corrupção e infrações conexas, do grau de probabilidade de ocorrência e das medidas de prevenção:

1 - Atendimento ao Público, Arquivo e Outros Serviços Gerais

2 - Recursos humanos:

a) Recrutamento de pessoal;

b) Processamento de Remunerações, outros abonos e ajudas de custo;

c) Siadap.

3 - Contratação pública:

a) Procedimentos pré-contratuais;

b) Celebração e execução do contrato;

c) Outras questões relacionadas.

4 - Concessão de benefícios públicos (Subsídios).

5 - Gestão financeira.

Nota. - O Conselho de Prevenção da Corrupção classifica o risco em função do grau de probabilidade de ocorrência (GPO) como Elevado (E), Moderado (M) e Fraco (F). Para além disso, gradua ainda o grau de risco em função da gravidade das suas consequências, sendo a contratação pública e a concessão de benefícios públicos as mais gravosas.

Atendimento ao Público, Arquivo e Outros Serviços Gerais

Área de atividade

Riscos identificados

GPO

Medidas de prevenção

Atendimento ao Público, Arquivo e outros Serviços Gerais

Violação dos princípios gerais da atividade administrativa;

Cobrança de verbas indevidas;

Parcialidade;

Falta de isenção e tratamento diferenciado dos fregueses;

Fuga e divulgação indevida de informações para o exterior;

Falha no arquivamento dos processos.

F/M

Formação adequada aos funcionários/colaboradores;

Ampla divulgação dos princípios gerais da atividade administrativa;

Informação visível relativa à existência de livro de reclamações e elaboração de um relatório anual das reclamações apresentadas;

Sensibilização dos funcionários para as consequências da corrupção e divulgação de informação sigilosa;

Manter a gestão de arquivos informatizada e atualizada.

Recursos Humanos

Área de atividade

Riscos identificados

GPO

Medidas de prevenção

Recrutamento de Pessoal

Favorecimento de candidato;

Abuso de poder;

Intervenção em processo em situação de impedimento;

Divulgação de informação privilegiada.

M

Nomeação de júris diferenciados para cada concurso ou recurso preferencial a pelo menos um membro do júri externo à Autarquia;

Não intervenção nos procedimentos de seleção e avaliação de pessoal, de pessoas com relação de proximidade;

Assegurar o cumprimento de todas as fases do procedimento concursal, fundamentando todas as decisões tomadas.

Área de atividade

Riscos identificados

GPO

Medidas de prevenção

Processamento de Remunerações, outros abonos e ajudas de custo. SIADAP

Pagamentos indevidos.

Favorecimento do avaliado;

Utilização de critérios de avaliação pouco objetivos;

Ausência ou deficiente fundamentação das avaliações

Atribuídas.

M

M

Formação adequada aos colaboradores/funcionários;

Verificação do cumprimento das regras do processamento dos salários e outros abonos.

Formação adequada dos avaliadores;

Definição prévia dos objetivos;

Sensibilização dos avaliadores para a necessidade de fundamentação das suas decisões;

Divulgação das notas atribuídas.

Contratação pública

Área de atividade

Riscos identificados

GPO

Medidas de prevenção

Procedimentos pré-contratuais.

Existência deficiente de um sistema estruturado de avaliação das necessidades e tratamento deficiente das estimativas de custos, prazos de execução e das fases;

Enunciação deficiente ou insuficiente dos critérios de adjudicação e dos fatores e eventuais subfatores de avaliação das propostas, quando exigíveis;

M/E

Levantamento das necessidades dos serviços e estudo prévio da disponibilidade orçamental com uma preparação cuidadosa de todas as fases do procedimento, verificando a isenção e rotação dos envolvidos;

Todos os critérios e subcritérios para avaliação das propostas deverão ser antecipadamente divulgados, prevendo -se obrigatoriamente, o direito de audiência prévia e comunicação da decisão de adjudicação a todos os concorrentes;

Todas as características do objeto da contratação deverão ser claramente definidas e explicitadas, evitando especificações sobre marcas de produtos ou serviços. Sempre que tal não seja possível, deverá ser utilizada a expressão «ou equivalente». A par disto, é obrigatório um estudo de mercado com vista a determinar a oferta existente e os preços praticados;

Fixação da regra de obrigatoriedade de consulta a um mínimo 3 entidades;

Área de atividade

Riscos identificados

GPO

Medidas de prevenção

Celebração e execução do contrato.

Outras questões relacionadas.

Inexistência de correspondência entre as cláusulas contratuais e as estabelecidas nas peças do respetivo concurso;

Não apresentação de documentos de habilitação, apresentação de documentos fora de prazo ou apresentação de documentos falsos;

Intervenção em processo em situação de impedimento;

Não serem estabelecidas regras para a execução de trabalhos a mais, nem penalidades para o cumprimento defeituoso, aceitando-se, sem reservas, a obra, o produto ou o serviço.

Intervenção em processo em situação de impedimento;

Existência de situações de conluio entre os concorrentes e de eventual corrupção dos eleitos/funcionários;

Não existência de uma avaliação “à posteriori” do nível de qualidade e do preço dos bens e serviços adquiridos e das empreitadas realizadas aos diversos fornecedores/prestadores de serviços/empreiteiros;

Não existência de procedimentos de análise da informação recolhida para identificar eventuais lacunas ou vulnerabilidades.

M/E

M/E

Ter atenção especial para que no caderno de encargos estejam todos os fatores e subfatores a contratualizar;

Assegurar o cumprimento dos prazos e a entrega em tempo útil dos documentos solicitados;

O contrato deverá ser definitivo, e só excecionalmente, poderão surgir adendas ou modificações, bem como previsão de trabalhos complementares. Assim, o contrato deverá ser por preço fixo, ou havendo revisão de preços, deverão ser definidos previamente os critérios de revisão. O contrato deverá também conter penalidades para o não cumprimento do determinado, ficando a aceitação da obra sempre som um caráter provisório e condicionado à análise da sua funcionalidade, de acordo com os objetivos definidos. Tal aplica-se a bens e serviços.

Não intervenção na decisão dos elementos com impedimento;

Verificação permanente dos processos em curso;

Cumprimento integral do Código dos Contratos Públicos;

Publicação na plataforma de Contratação pública eletrónica de todos os ajustes diretos;

Avaliação “à posteriori” do nível de qualidade e do preço dos bens e serviços adquiridos e das empreitadas realizadas;

Implementação de procedimentos de análise da informação recolhida para identificar eventuais lacunas ou vulnerabilidades.

Concessão de benefícios públicos (Subsídios)

Área de atividade

Riscos identificados

GPO

Medidas de prevenção

Concessão de benefícios públicos (subsídios).

Atribuição de subsídios para atividades mal programadas e que não são realizadas;

Apoio concedido de forma aleatória, sem verificar a atividade da instituição ou associação e o seu âmbito de ação;

Situações de favoritismo injustificado para determinado beneficiário;

E

Não atribuição de subsídios com base no plano de atividades; atribuir subsídios apenas mediante ofício próprio e aquando da realização da atividade (já implementado);

A atribuição dos subsídios e respetivo valor deve ter em conta a natureza e âmbito de ação, dando prioridade à preservação de equipamentos sociais e tradições, à formação de crianças, jovens e seniores e a outras atividades de cariz social;

Apreciação de todas as solicitações no mesmo ato decisório;

Implementação de mecanismos de controlo interno que permitam despistar situações de favoritismo por um determinado beneficiário;

Não intervenção na decisão dos elementos com impedimento;

Publicitação das atribuições no site ou boletim da Autarquia.

Gestão financeira

Área de atividade

Riscos identificados

GPO

Medidas de prevenção

Gestão Financeira - Receita, Despesa e aprovisionamento.

Inadequada classificação da despesa;

Assunção de despesas sem prévio cabimento na respetiva dotação orçamental;

Não cobrança de receita própria da autarquia dos serviços por omissão de serviços com essa responsabilidade;

Deficiente controle interno na área de aprovisionamento quanto à gestão de stoks, receção e armazenagem de bens e produtos.

F/M

Maior controlo na realização/ cabimentação das despesas;

Assegurar o cumprimento do Pocal e legislação complementar, assim como da Norma de Controlo Interno;

Atualização e aperfeiçoamento da aplicação informática que minimize a eventual ocorrência de erros;

Maior responsabilização dos serviços de cobrança de taxas;

Conferência e acondicionamento correto dos stoks;

Manter a ficha de registo de entradas e saídas de materiais, atualizada.

III. Controlo e monitorização do Plano

Dada a reduzida dimensão da autarquia, não existe uma auditoria interna independente. A gestão conta, para o efeito, com a fiscalização da Assembleia de Freguesia. Compete por isso aos autarcas, superintender o funcionamento dos diferentes controlos internos ao nível de cada setor.

O presente Plano, será, anualmente, objeto de uma avaliação, que deverá contemplar uma apreciação global, focar deficiências e emitir recomendações, tal como a necessidade de revisão e, consequentemente, da sua atualização.

2 de abril de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Manuel Mendonça Borges.

318901856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6133883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Lei 52-A/2005 - Assembleia da República

    Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais. Introduz alterações às Leis n.ºs 4/85 de 9 de Abril, 29/87 de 30 de Junho, 9/91 de 9 de Abril, 7/93 de 1 de Março e 144/85 de 31 de Dezembro, bem como ao Decreto-Lei nº 252/92 de 19 de Novembro. Republicadas na íntegra as leis n.ºs 4/85 de 09 de Abril e 29/87 de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 54/2008 - Assembleia da República

    Cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) e estabelece a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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