Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz)
Nos termos e para os efeitos legais torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz), tomada em reunião datada de 20 de abril de 2023, foi aprovado Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz).
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela Lei 54/2008 de 4 de setembro, no âmbito da sua atividade, aprovou uma Recomendação sobre “Planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas”, donde resulta que as entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos devam elaborar e aprovar os seus planos de gestão e riscos. Este concelho aprova a Recomendação 1/2009, de 22 de julho de 2009.
Nessa medida as Freguesias, à semelhança de outras entidades públicas, ficam, também, obrigadas a apresentar e aprovar um Plano.
O plano de gestão de riscos tem por objetivo analisar todas as atividades passíveis de riscos de corrupção ou favorecimento, e determinar formas de pôr fim aos mesmos.
Este plano abrange toda a atividade da Freguesia e complementa a Norma de Controlo Interno em uso na Junta de Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz). A sua aplicação é dirigida aos membros do órgão executivo e a todos os trabalhadores e outros colaboradores da Junta de Freguesia.
Assim sendo, a Junta de Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz) consciente de que a corrupção e os riscos conexos são um sério obstáculo ao normal funcionamento das instituições, revelando-se como uma ameaça à democracia que prejudica a seriedade das relações entre a administração pública e os cidadãos e obstando ao desejável desenvolvimento das economias e ao normal funcionamento dos mercados, apresenta o seu Plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas, de acordo com a seguinte estrutura:
I. Compromisso ético;
II. Identificação dos responsáveis;
III. Identificação das áreas e atividades, dos riscos de corrupção e infrações conexas, do grau de probabilidade de ocorrência e das medidas de prevenção;
IV. Controlo e monitorização do Plano.
A ética define-se como um conjunto de princípios e valores que regulam as relações sociais, contribuindo para o sucesso profissional de cada um e de todos.
No âmbito da Administração Pública, a ética define-se na Carta Ética da Administração Pública, cujos princípios e valores são:
I. Integridade, procurando as melhores soluções para o interesse público que se pretende atingir;
II. Comportamento profissional;
III. Consideração ética nas ações;
IV. Responsabilidade social;
V. Não exercício de atividades externas que possam interferir com o desempenho das suas funções na Junta de Freguesia ou criar situações de conflito de interesses;
VI. Promoção, em tempo útil, do debate necessário à tomada de decisões;
VII. Respeito absoluto pelo quadro legal vigente e cumprimento das orientações internas e das disposições regulamentares;
VIII. Manutenção da mais estrita isenção e objetividade;
IX. Transparência na tomada de decisões e na difusão da informação;
X. Publicitação das deliberações executivas e das decisões dos membros dos órgãos;
XI. Igualdade no tratamento e não discriminação;
XII. Declaração de qualquer presente ou benefício que possam influenciar a imparcialidade com que exercem as suas funções.
A par da Carta Ética, ao órgão executivo e funcionários são aplicadas outras normas legais que regulam os direitos, as obrigações e as penalizações sobre atos que vão contra os princípios fundamentais inscritos no artigo 4.º da Lei 52-A/2005, de 10 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro para os primeiros e a Lei 35/2014, de 20 de junho, para os segundos.
I. Identificação dos responsáveis.
A gestão de riscos é uma responsabilidade dos Autarcas e de todos os funcionários e outros colaboradores da Junta de Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz), nos seus diferentes níveis.
II. Identificação das áreas e atividades, dos riscos de corrupção e infrações conexas, do grau de probabilidade de ocorrência e das medidas de prevenção:
1 - Atendimento ao Público, Arquivo e Outros Serviços Gerais
2 - Recursos humanos:
a) Recrutamento de pessoal;
b) Processamento de Remunerações, outros abonos e ajudas de custo;
c) Siadap.
3 - Contratação pública:
a) Procedimentos pré-contratuais;
b) Celebração e execução do contrato;
c) Outras questões relacionadas.
4 - Concessão de benefícios públicos (Subsídios).
5 - Gestão financeira.
Nota. - O Conselho de Prevenção da Corrupção classifica o risco em função do grau de probabilidade de ocorrência (GPO) como Elevado (E), Moderado (M) e Fraco (F). Para além disso, gradua ainda o grau de risco em função da gravidade das suas consequências, sendo a contratação pública e a concessão de benefícios públicos as mais gravosas.
Atendimento ao Público, Arquivo e Outros Serviços Gerais
Área de atividade | Riscos identificados | GPO | Medidas de prevenção |
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Atendimento ao Público, Arquivo e outros Serviços Gerais | Violação dos princípios gerais da atividade administrativa; Cobrança de verbas indevidas; Parcialidade; Falta de isenção e tratamento diferenciado dos fregueses; Fuga e divulgação indevida de informações para o exterior; Falha no arquivamento dos processos. | F/M | Formação adequada aos funcionários/colaboradores; Ampla divulgação dos princípios gerais da atividade administrativa; Informação visível relativa à existência de livro de reclamações e elaboração de um relatório anual das reclamações apresentadas; Sensibilização dos funcionários para as consequências da corrupção e divulgação de informação sigilosa; Manter a gestão de arquivos informatizada e atualizada. |
Recursos Humanos
Área de atividade | Riscos identificados | GPO | Medidas de prevenção |
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Recrutamento de Pessoal | Favorecimento de candidato; Abuso de poder; Intervenção em processo em situação de impedimento; Divulgação de informação privilegiada. | M | Nomeação de júris diferenciados para cada concurso ou recurso preferencial a pelo menos um membro do júri externo à Autarquia; Não intervenção nos procedimentos de seleção e avaliação de pessoal, de pessoas com relação de proximidade; Assegurar o cumprimento de todas as fases do procedimento concursal, fundamentando todas as decisões tomadas. |
Área de atividade | Riscos identificados | GPO | Medidas de prevenção |
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Processamento de Remunerações, outros abonos e ajudas de custo. SIADAP | Pagamentos indevidos. Favorecimento do avaliado; Utilização de critérios de avaliação pouco objetivos; Ausência ou deficiente fundamentação das avaliações Atribuídas. | M M | Formação adequada aos colaboradores/funcionários; Verificação do cumprimento das regras do processamento dos salários e outros abonos. Formação adequada dos avaliadores; Definição prévia dos objetivos; Sensibilização dos avaliadores para a necessidade de fundamentação das suas decisões; Divulgação das notas atribuídas. |
Contratação pública
Área de atividade | Riscos identificados | GPO | Medidas de prevenção | ||||||||||||||||||||||||
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Procedimentos pré-contratuais. | Existência deficiente de um sistema estruturado de avaliação das necessidades e tratamento deficiente das estimativas de custos, prazos de execução e das fases; Enunciação deficiente ou insuficiente dos critérios de adjudicação e dos fatores e eventuais subfatores de avaliação das propostas, quando exigíveis; | M/E | Levantamento das necessidades dos serviços e estudo prévio da disponibilidade orçamental com uma preparação cuidadosa de todas as fases do procedimento, verificando a isenção e rotação dos envolvidos; Todos os critérios e subcritérios para avaliação das propostas deverão ser antecipadamente divulgados, prevendo -se obrigatoriamente, o direito de audiência prévia e comunicação da decisão de adjudicação a todos os concorrentes; | ||||||||||||||||||||||||
Todas as características do objeto da contratação deverão ser claramente definidas e explicitadas, evitando especificações sobre marcas de produtos ou serviços. Sempre que tal não seja possível, deverá ser utilizada a expressão «ou equivalente». A par disto, é obrigatório um estudo de mercado com vista a determinar a oferta existente e os preços praticados; Fixação da regra de obrigatoriedade de consulta a um mínimo 3 entidades; | |||||||||||||||||||||||||||
Concessão de benefícios públicos (Subsídios)
Gestão financeira
III. Controlo e monitorização do Plano Dada a reduzida dimensão da autarquia, não existe uma auditoria interna independente. A gestão conta, para o efeito, com a fiscalização da Assembleia de Freguesia. Compete por isso aos autarcas, superintender o funcionamento dos diferentes controlos internos ao nível de cada setor. O presente Plano, será, anualmente, objeto de uma avaliação, que deverá contemplar uma apreciação global, focar deficiências e emitir recomendações, tal como a necessidade de revisão e, consequentemente, da sua atualização. 2 de abril de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Manuel Mendonça Borges. 318901856 Anexos
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