Mobilidade intercarreiras de trabalhadores do Município
Para efeitos do disposto na alínea b) n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que por despacho do Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, proferido no dia 11 de março de 2025, e nos termos das disposições constantes nos artigos 92.º a 94.º da Lei supramencionada, foi autorizada a mobilidade de José Alberto dos Santos Correia, José António Amaral Marques e Reinaldo dos Santos Correia, na categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização, com efeitos reportados a 11 de março de 2025.
17 de março de 2025. - O Vice-Presidente da Câmara, João Paulo Lopes Gouveia.
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