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Aviso 9454/2025/2, de 8 de Abril

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Sumário

Caducidade e nova delimitação da «Área de Reabilitação Urbana de Lamosa».

Texto do documento


Aviso 9454/2025/2

Caducidade e nova Delimitação da «Área de Reabilitação Urbana de Lamosa»

Carlos Manuel Ramos dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público que a Assembleia Municipal de Sernancelhe, em sessão extraordinária realizada no dia 24 de março de 2024, sob proposta da Câmara Municipal, declarou a caducidade da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Lamosa aprovada pela Assembleia Municipal em 28 de junho de 2019 e publicada na 2.ª série n.º 149 através do Aviso 12537/2019 de 6 de agosto de 2019, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação.

Mais deliberou na sua sessão extraordinária realizada em 24 de março de 2024, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a nova delimitação da ARU d e Lamosa para a mesma Zona, com 10,33 hectares de área de intervenção nos termos do artigo 13.º do já referido Decreto Lei.

Informa-se que nos termos do n.º 4 do artigo 13.º de RJRU, os elementos que acompanham a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana supra indicada, mencionados no n.º 2 do artigo 13.º do citado diploma legal, poderão ser consultados na página eletrónica do Município em www.cm-sernancelhe.pt ou nas instalações da DTOU (Divisão Técnica de Obras e Urbanismo), nas horas de expediente (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00).

Para constar, se publica o presente aviso que será publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado na página eletrónica do Município em www.cm-sernancelhe.pt.

28 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.

318880359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6133859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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