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Portaria 771/94, de 26 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria n.º 658/93, de 13 de Julho (transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 92/53/CEE (EUR-Lex), de 18 de Junho, e 70/156/CEE (EUR-Lex), de 6 de Fevereiro, relativas à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à recepção de veículos a motor e seus reboques).

Texto do documento

Portaria n.° 771/94

de 26 de Agosto

No sentido de aproximar as legislações dos Estados membros em matéria de recepção de veículos, foi publicada a Portaria n.° 658/93, de 13 de Julho, que transpôs as Directivas números 70/156/CEE, de 6 de Janeiro, e 92/53/CEE, de 18 de Junho, criando um mecanismo de recepção comunitária de veículos a motor e seus reboques.

Entretanto, foi publicada a Directiva n.° 93/81/CEE, de 29 de Setembro, que alargou o âmbito da isenção prevista na parte B do anexo XII da Directiva n.° 70/156/CEE, e que importa transpor para o direito interno português.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 11 do artigo 27.° do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 39 672, de 20 de Maio de 1954:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que o n.° 2.° da Portaria n.° 658/93, de 13 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

2.° As isenções previstas no n.° 2 do artigo 8.° da Directiva n.° 70/156/CEE, com a redacção que lhe foi conferida pelas Directivas números 92/53/CEE, de 18 de Junho, e 93/81/CEE, de 29 de Setembro, serão requeridas à Direcção-Geral de Viação, sendo a sua concessão objecto de portaria do Ministro da Administração Interna.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 25 de Julho de 1994.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/08/26/plain-61338.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61338.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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