de 26 de Agosto
No sentido de aproximar as legislações dos Estados membros em matéria de recepção de veículos, foi publicada a Portaria n.° 658/93, de 13 de Julho, que transpôs as Directivas números 70/156/CEE, de 6 de Janeiro, e 92/53/CEE, de 18 de Junho, criando um mecanismo de recepção comunitária de veículos a motor e seus reboques.Entretanto, foi publicada a Directiva n.° 93/81/CEE, de 29 de Setembro, que alargou o âmbito da isenção prevista na parte B do anexo XII da Directiva n.° 70/156/CEE, e que importa transpor para o direito interno português.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 11 do artigo 27.° do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 39 672, de 20 de Maio de 1954:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que o n.° 2.° da Portaria n.° 658/93, de 13 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
2.° As isenções previstas no n.° 2 do artigo 8.° da Directiva n.° 70/156/CEE, com a redacção que lhe foi conferida pelas Directivas números 92/53/CEE, de 18 de Junho, e 93/81/CEE, de 29 de Setembro, serão requeridas à Direcção-Geral de Viação, sendo a sua concessão objecto de portaria do Ministro da Administração Interna.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 25 de Julho de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna