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Despacho (extrato) 4377/2025, de 8 de Abril

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Sumário

Autoriza contratos de trabalho em funções públicas de professor adjunto convidado e assistentes convidados(as).

Texto do documento


Despacho (extrato) n.º 4377/2025

Por despachos de 20 de fevereiro de 2025 da vice-presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, em regime de suplência da presidente, ao abrigo do Despacho 12673/2024, publicado no Diário da República n.º 206, 2.ª série, de 23 de outubro:

Everton José da Silva - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidado, em regime de tempo parcial a 25 %, em acumulação com bolsa de investigação, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de 305,82 €, correspondente ao escalão 1, índice 100, pelo período de 03/03/2025 a 02/03/2026.

Luís Inácio Guerreiro Domingos Sebastião - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como professor adjunto convidado, em regime de tempo parcial a 55 %, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de 1 217,96 €, correspondente ao escalão 1, índice 185, pelo período de 01/04/2025 a 31/03/2026.

Rita Lourenço Pires - autorizado, pelo período de 01/03/2025 a 31/08/2025, a renovação e alteração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de tempo parcial de 25 % para 40 %, com a remuneração mensal de 489,32 €, correspondente ao escalão 1, índice 100, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico.

17 de março de 2025. - A Administradora, Doutora Maria de Lurdes Pedro.

318900673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6133727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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