Édito n.º 174/2025
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97, de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 80,43, constituído por Maria Luísa Correia Carriço, sócia desta Caixa n.º 22982, falecida em 03/06/2020 e legado a Luís da Silva Carriço e Maria Amália Correia, também já falecidos, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando os representantes sucessórios dos beneficiários referidos ou, não os havendo, os herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
18/03/2025. - O Administrador-Delegado, Emídio José Simões Rodrigues.
318860335