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Édito 174/2025, de 8 de Abril

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Sumário

Cita os representantes sucessórios dos beneficiários Luís da Silva Carriço e Maria Amália Correia ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia n.º 22982, Maria Luísa Correia Carriço, no âmbito do seu processo de falecimento.

Texto do documento


Édito n.º 174/2025

Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97, de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 80,43, constituído por Maria Luísa Correia Carriço, sócia desta Caixa n.º 22982, falecida em 03/06/2020 e legado a Luís da Silva Carriço e Maria Amália Correia, também já falecidos, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando os representantes sucessórios dos beneficiários referidos ou, não os havendo, os herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.

18/03/2025. - O Administrador-Delegado, Emídio José Simões Rodrigues.

318860335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6133721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-29 - Decreto-Lei 193/97 - Ministério da Educação

    Altera os Estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação, aprovados pelo Decreto-Lei 35781, de 05-Ago de 1946. Republicado em anexo o texto integral dos referidos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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