Édito n.º 172/2025
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 107,90, constituído por Maria Olinda Gouveia Miranda Gouveia, sócia desta Caixa n.º 15191, falecida em 24/09/2022 e legado a Ana Maria Miranda de Gouveia, desconhecendo-se o seu paradeiro, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando a beneficiária referida, ou em caso de falecimento desta, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
17 de março de 2025. - O Administrador-Delegado, Emídio José Simões Rodrigues.
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