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Louvor 307/2025, de 8 de Abril

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Sumário

Louva Nuno Miguel Cunha dos Santos pela forma como desempenhou as suas funções enquanto chefe de divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Texto do documento


Louvor 307/2025

Ao cessar funções na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) no cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, para iniciar funções, no próximo dia 7 de abril de 2025, na sequência de procedimento concursal, no cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor do Departamento de Administração Geral da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., quero expressar público e merecido louvor a Nuno Miguel Cunha dos Santos, pelo enorme profissionalismo, forte sentido de serviço público, grande dedicação e elevadas qualidades pessoais e profissionais evidenciadas no exercício das suas funções nesta Autoridade.

Ao longo dos cerca de seis anos em que exerceu funções nesta Autoridade, Nuno Miguel Cunha dos Santos realizou sempre o seu trabalho com uma elevada dedicação, excedendo, largamente, as funções que teria de desempenhar, tendo demonstrado uma notável competência e profissionalismo, assim como uma forte consciência ética e cívica, que, aliadas à sua reconhecida competência profissional e capacidade para o exercício e aprofundamento das relações interpessoais e institucionais, o destacaram no exercício das funções por si exercidas enquanto Chefe de Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional.

Pelo aqui exposto, a ANSR considera ser seu dever atribuir a Nuno Miguel Cunha dos Santos público testemunho de louvor como prova de reconhecimento e apreço pelas qualidades profissionais e humanas demonstradas no exercício das suas funções nesta Autoridade.

2 de abril de 2025. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Pedro José Lopes Clemente.

318902058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6133680.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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