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Despacho 4360/2025, de 8 de Abril

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Sumário

Ingresso na categoria de Oficiais de vários militares.

Texto do documento


Despacho 4360/2025

1 - Determino que os militares em seguida mencionados ingressem na categoria de Oficiais do regime de contrato, no posto de Aspirante a Oficial, nas especialidades e datas abaixo indicadas, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e com o n.º 2 do Despacho do CEMFA n.º 43/2023, de 30 de maio, por terem concluído com aproveitamento a respetiva Instrução Complementar:

RHL-OFI (10FEV2024)

ASPOFG RHL-OFI 145024 H João Francisco da Silva Lourenço Dias

ASPOFG RHL-OFI 145028 L Mariana Duarte Serejo

ASPOFG RHL-OFI 145041 H Catarina Leal Zeferino

ASPOFG RHL-OFI 145036 A Inês Sousa Ramos

ASPOFG RHL-OFI 145023 K João Miguel Santos Bruno

ASPOFG RHL-OFI 145032 J José Miguel Valente Caseiro Rito

ASPOFG RHL-OFI 145039 F Diogo Francisco Fernandes Monteiro

ASPOFG RHL-OFI 145035 C Ana Maria Menino Bacalhau

ASPOFG RHL-OFI 145049 C Tala Al Shrbaji

ASPOFG RHL-OFI 145031 L Ana Beatriz Travassos Cavaleiro

ASPOFG RHL-OFI 144774 C Alexandra Almada Silva

TS (10FEV2024)

ASPOFG TS 145025 F Bruno Rodrigues

ASPOFG TS 145038 H Óscar Miguel Nogueira Pereira

ASPOFG TS 145045 LGonçalo Alexandre Esteves Rosa

ASPOFG TS 145029 J Ana Isabel Gomes

ASPOFG TS 145043 D Daniela Rodrigues Catarina De Carvalho

2 - Contam a antiguidade desde 16 de dezembro de 2023, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.

14 de maio de 2024. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.

318902925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6133679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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