Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional transferir de quadro especial, por reclassificação, para a classe de Condutores Mecânicos de Automóveis, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 170.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e em harmonia com o n.º 2 do artigo 169.º, os seguintes primeiros-sargentos:
9310605 Renato Miguel Duarte Costa
Este militar fica colocado na lista de antiguidade a contar de 1 de outubro de 2015, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 180.º, do mencionado Estatuto, no seu posto e nova classe à esquerda da 9323401 Primeiro-Sargento V Maria Micaela Roque Oliveira Lobão e à direita do 9304499 Primeiro-Sargento V Francisco Alexandre Marques dos Santos.
9310905 Rui Filipe da Silva Guedes Fernandes
Este militar fica colocado na lista de antiguidade a contar de 1 de outubro de 2016, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 180.º, do mencionado Estatuto, no seu posto e nova classe à esquerda do 9337402 Primeiro-Sargento V António Fernando Ramos Macedo e à direita do 201100 Primeiro-Sargento V Ricardo Jorge Lopes Lourenço.
9340305 João Paulo Duarte Silva
Este militar fica colocado na lista de antiguidade a contar de 1 de outubro de 2017, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 180.º, do mencionado Estatuto, no seu posto e nova classe à esquerda do 201100 Primeiro-Sargento V Ricardo Jorge Lopes Lourenço e à direita do 9320601 Primeiro-Sargento V Ricardo Manuel de Jesus Vilhena.
9310006 Fernando José de Oliveira
Este militar fica colocado na lista de antiguidade a contar de 1 de outubro de 2017, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 180.º, do mencionado Estatuto, no seu posto e nova classe à esquerda do 9320601 Primeiro-Sargento V Ricardo Manuel de Jesus Vilhena e à direita do 9320402 Primeiro-Sargento V Amílcar José Russo Caldeira.
1 de abril de 2025. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.
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