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Decreto-lei 226/80, de 15 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/76, de 2 de Abril (extinção da enfiteuse relativa a prédios urbanos).

Texto do documento

Decreto-Lei 226/80

de 15 de Julho

O Decreto-Lei 233/76, de 2 de Abril, extinguiu a enfiteuse de prédios urbanos, permitindo, no entanto, que o senhorio obtivesse uma indemnização equivalente ao preço da remição do foro.

Os obstáculos surgidos quanto ao exercício daquele direito de indemnização levaram a que o prazo inicial de dois anos para o seu exercício fosse sucessivamente alargado por três e quatro anos a contar da data de entrada em vigor do referido decreto-lei.

Porque ainda não foram totalmente removidos tais obstáculos e procurando-se, agora, solução definitiva para a matéria, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei 233/76, de 2 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 2.º

(Indemnização)

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - O direito à indemnização extingue-se se não for exercido no prazo de seis anos a contar da entrada em vigor deste diploma.

4 - ...........................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Maio de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Mário Ferreira Bastos Raposo.

Promulgado em 21 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/15/plain-61310.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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