A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 226/80, de 15 de Julho

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/76, de 2 de Abril (extinção da enfiteuse relativa a prédios urbanos).

Texto do documento

Decreto-Lei 226/80

de 15 de Julho

O Decreto-Lei 233/76, de 2 de Abril, extinguiu a enfiteuse de prédios urbanos, permitindo, no entanto, que o senhorio obtivesse uma indemnização equivalente ao preço da remição do foro.

Os obstáculos surgidos quanto ao exercício daquele direito de indemnização levaram a que o prazo inicial de dois anos para o seu exercício fosse sucessivamente alargado por três e quatro anos a contar da data de entrada em vigor do referido decreto-lei.

Porque ainda não foram totalmente removidos tais obstáculos e procurando-se, agora, solução definitiva para a matéria, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei 233/76, de 2 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 2.º

(Indemnização)

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - O direito à indemnização extingue-se se não for exercido no prazo de seis anos a contar da entrada em vigor deste diploma.

4 - ...........................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Maio de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Mário Ferreira Bastos Raposo.

Promulgado em 21 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/15/plain-61310.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda