Decreto-lei 208/81, de 13 de Julho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 158/1981, Série I de 1981-07-13.
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Data:
1981-07-13
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Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 270.º do Código de Justiça Militar.
Decreto-Lei 208/81
de 13 de Julho
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 2 do artigo 270.º do Código de Justiça Militar passa a ter a seguinte redacção:
Art. 270.º - 1 - ........................................................
2 - Os membros do Supremo Tribunal Militar gozam dos direitos e honras que competem aos do Supremo Tribunal de Justiça.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 23 de Junho de 1981.
Promulgado em 23 de Junho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/13/plain-6131.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6131.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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