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Decreto-lei 208/81, de 13 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 270.º do Código de Justiça Militar.

Texto do documento

Decreto-Lei 208/81

de 13 de Julho

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 270.º do Código de Justiça Militar passa a ter a seguinte redacção:

Art. 270.º - 1 - ........................................................

2 - Os membros do Supremo Tribunal Militar gozam dos direitos e honras que competem aos do Supremo Tribunal de Justiça.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 23 de Junho de 1981.

Promulgado em 23 de Junho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/13/plain-6131.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6131.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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