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Decreto-lei 82/78, de 2 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/76, de 2 de Abril (extingue a enfiteuse relativa a prédios urbanos).

Texto do documento

Decreto-Lei 82/78

de 2 de Maio

O Decreto-Lei 233/76, de 2 de Abril, extinguindo a enfiteuse relativa a prédios urbanos, fixou em dois anos o prazo para o exercício do direito à indemnização concedida ao senhorio.

Esse prazo, que se aproxima do seu termo, mostra-se exíguo, em consequência de obstáculos surgidos na obtenção de elementos indispensáveis ao exercício do direito, a que são alheios os seus titulares, entre os quais se inclui o próprio Estado.

É, pois, conveniente proceder à sua ampliação, a fim de se obviar à verificação de prejuízos injustificáveis.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei 233/76, de 2 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

(Indemnização)

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - O direito à indemnização extingue-se se não for exercido no prazo de três anos, a contar da data da entrada em vigor deste diploma.

4 - ...........................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Firmino Miguel - José Dias dos Santos Pais.

Promulgado em 14 de Abril de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/02/plain-61308.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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