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Aviso (extrato) 9222/2025/2, de 7 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para exercício de funções na Divisão de Gestão Financeira.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 9222/2025/2

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para exercício de funções na Divisão de Gestão Financeira

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 11.º da portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por meu despacho de 20/03/2025, estará aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), para exercício de funções na Divisão de Gestão Financeira, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é restrito a candidatos que já são detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

3 - O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se da seguinte forma: Registar na aplicação GERFIP, a venda de bens ou serviços prestados pela DGADR e as transferências/subsídios recebidos de outras entidades, incluindo a receita de Projetos cofinanciados - Faturação; Registar na aplicação interna, Faturas a Crédito, as faturas a 30 dias registadas em Gerfip; Emissão de notas de crédito na aplicação GERFIP; Comunicação à Autoridade Tributária da faturação efetuada - Ficheiro Saft; Controlo mensal das dívidas de terceiros, através de análise de mapas extraídos das aplicações GERFIP e Faturas a Crédito; Elaboração trimestral dos mapas de controlo da dívida para monitorização do PA/QUAR; Registo anual de dívida incobrável e provisões; Elaboração de ofícios de notificação a clientes com dívidas superiores a 30 dias; Constituição de processos de dívidas superiores a 45 dias, emissão das respetivas Certidões de dívida para envio à Autoridade Tributária; Monitorização dos Contratos de Arrendamento Rural: análise mensal para validação e registo de adendas/revogações em GERFIP e Faturas a Crédito, e respetivo arquivo; Controlo da produção de energia elétrica nas diversas Centrais Hidroelétricas; Apoio na preparação da Conta de Gerência no âmbito da receita; Prestação de Contas anual do projeto Leader +; Reporte mensal dos pagamentos em atraso nos serviços online da DGO, e anualmente relativos à Conta de Gerência - (LCPA); Reporte anual nos serviços online da DGO dos Fundos Europeus recebidos (transf., subs., indeminiz. e créditos extintos) - CGE (Contas Gerais do Estado); Elaboração semestral dos Relatórios da Execução Financeira da Receita e de Controlo Interno da Receita; Autenticação de fotocópias e Arquivo de documentos.

4 - Para o exercício das funções é necessário o seguinte perfil de competências (P3), respeitando o nível de exigência fixado na Portaria 214/2024/1, de 20 de setembro, para a carreira de técnico superior (grau de complexidade funcional 3): Orientação para os resultados; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Análise crítica e resolução de problemas; Organização, planeamento e gestão de projetos; Gestão do conhecimento; Iniciativa; Inteligência emocional.

5 - A habilitação exigida é a licenciatura nas seguintes áreas conforme a CNAEF: Ciências sociais, comércio e direito (3); Informática (48); Engenharia (5); Desporto (813).

6 - A publicação integral do presente procedimento estará disponível na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da DGADR em www.dgadr.gov.pt.

1 de abril de 2025. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.

318895255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6130771.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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