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Aviso (extrato) 9183/2025/2, de 7 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para a eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas D. António Ferreira Gomes, Penafiel.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 9183/2025/2

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor (M/F) do Agrupamento de Escolas D. António Ferreira Gomes - Penafiel.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados, com contrato por tempo indeterminado, do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das condições fixadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 4 do artigo 21.º do já citado Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.

4 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º

5 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento www.eb23penafiel1.pt e nos seus serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral e acompanhado por uma declaração de consentimento do tratamento de dados pessoais.

6 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Prova documental dos requisitos de admissão referidos no n.º 2 deste aviso e perfil do candidato como caraterizado nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual;

b) Curriculum Vitae do candidato, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhada da prova documental dos elementos nela constantes, com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual existente neste Agrupamento;

c) Projeto de intervenção no Agrupamento, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

7 - O requerimento e os seus anexos podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento, até ao termo do prazo fixado, das nove horas e trinta minutos às dezasseis horas e trinta minutos, ou podem ser remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para Agrupamento de Escolas D. António Ferreira Gomes - Penafiel, sito na Alameda Marquês de Pombal, 4560-237, Milhundos, Penafiel.

8 - As candidaturas são apreciadas recorrendo aos seguintes métodos:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito, valorizando a formação e a experiência profissional comprovadas;

b) Análise do projeto de intervenção, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e o conhecimento da realidade do Agrupamento;

c) Entrevista individual, visando apreciar os conhecimentos e as capacidades do candidato de acordo com as exigências do cargo e a natureza das funções de Diretor.

9 - Os parâmetros de análise relativamente aos métodos de avaliação encontram-se, para consulta, na página eletrónica e nos serviços administrativos do Agrupamento.

10 - São aplicáveis a este procedimento o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho; o regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor, aprovado pelo Conselho Geral, em 13 de março de 2025 e disponível na página eletrónica e nos serviços administrativos do Agrupamento, www.eb23penafiel1.pt, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é publicitada no estabelecimento sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data-limite de apresentação das candidaturas. Aos candidatos é feita a comunicação, em conformidade, através de correio eletrónico, como previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.

12 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento.

25 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Sara Alexandra Boloto Baptista.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6130713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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