Despacho Conjunto DIDC125/94, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [200]SUPL, de 20.08.1994, Pág. 8 996-(33)
- Data: 1994-08-20
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Sumário
DETERMINA QUE, O PESSOAL CONSTANTE DA LISTA ANEXA, APROVADA EM CONCURSO, E INTEGRADO NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS, CRIADO JUNTO DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PELO DEC-LEI 247/92, DE 7-11. A INTEGRAÇÃO NO QEI E FEITA SEM PREJUÍZO DA SITUAÇÃO DE ACTIVIDADE NO SERVIÇO DE ORIGEM, CONSIDERANDO-SE NELE REQUISITADO A PARTIR DA DATA DA PRODUÇÃO DE EFEITOS DO DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
Aviso
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