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Despacho Conjunto DIDC125/94, de 20 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [200]SUPL, de 20.08.1994, Pág. 8 996-(33)
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Sumário

DETERMINA QUE, O PESSOAL CONSTANTE DA LISTA ANEXA, APROVADA EM CONCURSO, E INTEGRADO NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS, CRIADO JUNTO DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PELO DEC-LEI 247/92, DE 7-11. A INTEGRAÇÃO NO QEI E FEITA SEM PREJUÍZO DA SITUAÇÃO DE ACTIVIDADE NO SERVIÇO DE ORIGEM, CONSIDERANDO-SE NELE REQUISITADO A PARTIR DA DATA DA PRODUÇÃO DE EFEITOS DO DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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