Édito n.º 167/2025
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 89,22, constituído por Alice Inês Fernandes, sócia desta Caixa n.º 19516, falecida em 19/10/2019 e legado a Emília Inês Somno Fernandes, desconhecendo-se o seu paradeiro, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando a beneficiária referida, ou em caso de falecimento desta, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
05/03/2025. - O Administrador-Delegado, Emídio José Simões Rodrigues.
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