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Despacho (extrato) 4246/2025, de 4 de Abril

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Sumário

Reconhecimento da representatividade da GDAIE ― Global Diáspora Associação de Imigrantes Empreendedores em Portugal como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito local.

Texto do documento


Despacho (extrato) n.º 4246/2025

1 - (...) Reconheço, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 115/99, de 3 de agosto, a representatividade da GDAIE - Global Diáspora Associação de Imigrantes Empreendedores em Portugal, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito local.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de janeiro de 2025.

10 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., Pedro Portugal Gaspar.

318867172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6129170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Lei 115/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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