Portaria 750/94
de 13 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em Engenharia Electromecânica, ministrando o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Estágio
1 - A Escola organizará um estágio com uma duração total não inferior a duzentas horas.
2 - Os alunos realizarão o estágio no decurso do último ano curricular.
3 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.
4 - O estágio será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.
5 - A realização e avaliação do estágio obedecerão ao regulamento a aprovar pelo conselho científico.
6 - O regulamento a que se refere o n.º 5 estará sujeito a homologação da comissão instaladora da Escola.
7 - Na impossibilidade de realização do estágio, este será substituído por um projecto, no âmbito do curso, que terá em conta a realidade da vida activa.
4.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela Escola através do seu órgão competente.
5.º
Condições para a obtenção do grau
São condições para a obtenção do grau de bacharel, cumulativamente:
a) A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos a que se refere o n.º 2.º;
b) A realização, com aproveitamento, do estágio ou projecto a que se refere o n.º 3.º
6.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações do estágio e das disciplinas que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
7.º
Limitações quantitativas
A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por portaria da Ministra da Educação, sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre.
8.º
Entrada em funcionamento
1 - O curso entrará em funcionamento no ano lectivo que for determinado por despacho da Ministra da Educação na sequência do relatório do Instituto Politécnico de Portalegre demonstrativo da existência dos recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.
2 - Obtido o despacho a que alude o número anterior, o curso entra em funcionamento, progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo.
9.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Julho de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)