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Aviso (extrato) 8969/2025/2, de 3 de Abril

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Sumário

Consolidação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Susana Maria de Queirós Ferreira.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 8969/2025/2

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho da Senhora Presidente de 18 de dezembro de 2024, no uso das competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, relativa à gestão e direção dos recursos humanos, conjugada com os artigos 92.º a 100.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação e artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, foi determinada a consolidação da mobilidade intercarreiras, com efeitos a 18 de dezembro de 2024, da trabalhadora Susana Maria de Queirós Ferreira, na carreira de Técnica Superior, categoria de Técnica Superior, posição 1, nível 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base de 1.442,57€.

6 de março de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Vieira.

318773058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6127326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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