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Aviso (extrato) 8940/2025/2, de 3 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira de técnico superior. Referência: IT160-25-15051.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 8940/2025/2

Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, exarado a 14/03/2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Extrato no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da categoria de técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.

1 - Referência do procedimento: IT160-25-15051.

2 - Local de trabalho: Departamento de Engenharia Química, Faculdade de Ciências e Tecnologia Universidade de Coimbra.

3 - Habilitações literárias: Licenciatura em Engenharia Química (Cod. CNAEF 524) ou Biotecnologia (Cod. CNAEF 524)

Financiamento: através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do através do Programa Regional do Centro (CENTRO2030) do Portugal 2030. No âmbito do projeto CENTRO2030-FEDER-01197600 | HAPPYBREAD - Desenvolvimento de receitas de pão funcionalizado com óleos essenciais e plantas aromáticas, e fortificado com antioxidantes, vitamina-D e cálcio.

4 - Caraterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, a exercer com responsabilidade e autonomia, ainda que com enquadramento superior qualificado, no âmbito de execução do projeto “CENTRO2030-FEDER-01197600_HAPPYBREAD, nomeadamente:

Apoio na caracterização de diferentes produtos de panificação;

Apoio na análise do efeito dos diferentes ingredientes nas propriedades do produto a desenvolver (pão funcional);

Auxílio no estudo das diferentes matrizes na encapsulação de óleos essenciais;

Apoio no estudo dos diferentes óleos essenciais e vitaminas, minerais e antioxidantes encapsulados, bem como a sua estabilidade após encapsulamento nas condições de produção;

Auxílio no estudo da libertação dos óleos essenciais e vitaminas, minerais e antioxidantes nas condições de utilização;

Apoio no estudo da formulação otimizada do pão funcional, avaliar o efeito da incorporação dos óleos essenciais e vitaminas, minerais e antioxidantes encapsulados nas propriedades do produto final;

Auxílio do estudo dos investigadores com os microbiológicos dos produtos desenvolvidos e estimar o prazo de validade;

Divulgar os resultados em feiras e conferencias;

Organizar workshop;

Apoio na redação dos artigos técnicos e científicos;

Preparar material de divulgação e dinamizar website.

Para o exercício das funções é necessário o seguinte perfil de competências, respeitando o nível de exigência fixado na Portaria 236/2024/1, de 27 de setembro, para as carreiras de grau de complexidade funcional 3: Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados; Análise crítica e resolução de problemas.

5 - O Aviso de abertura do concurso encontra-se publicado, na íntegra, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na plataforma eletrónica https://apply.uc.pt/.

26 de março de 2025. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos.

318879371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6127271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-09-27 - Portaria 236/2024/1 - Finanças

    Regulamenta as competências comportamentais de natureza transversal dos trabalhadores integrados em carreiras com graus de complexidade funcional 1, 2 e 3 e das competências específicas dos titulares dos cargos de direção intermédia, a que se refere o n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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