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Aviso (extrato) 8932/2025/2, de 3 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional para a Estação Piloto de Piscicultura de Olhão.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 8932/2025/2

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Pública (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação de 30 de janeiro de 2025 do Conselho Diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., para exercício de funções na Estação Piloto de Piscicultura de Olhão.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Manutenção de equipamentos de aquacultura; Manutenção de circuitos de água; Apoio na manutenção de eletrobombas, eletroválvulas, chillers, por exemplo. Possibilidade de trabalhar ao fim de semana e feriados.

A habilitação exigida: Ser detentor de escolaridade mínima obrigatória.

A publicação integral do presente procedimento estará disponível na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do IPMA, I. P. em https://www.ipma.pt/pt/recrutamento/.

28 de março de 2025. - O Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho.

318880294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6127241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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