Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2025
Em 31 de dezembro de 2008, foi celebrado entre o Estado Português e a Brisa - Concessão Rodoviária, S. A. (BCR), um contrato de concessão de construção, conservação e exploração, em regime de portagem, a vigorar até 31 de dezembro de 2035.
No âmbito da fiscalização financeira ao referido contrato de concessão efetuada pela Inspeção-Geral de Finanças, em 2018, foi apurado, em saldo a estornar pela BCR ao Estado, o montante global de € 6 786 278,00, tendo a primeira procedido à devolução de parte desse valor, no montante de € 4 985 992,00, a favor da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), em 2021.
No âmbito da versão atual do Acordo Global celebrado, em 22 de dezembro de 2008, entre o Estado Português, a BCR e a EP - Estradas de Portugal, S. A., atualmente designada por IP - Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), a IP, S. A., tem a obrigação contratual de efetuar os pagamentos que incumbem ao Estado, bem como o direito de receber os montantes arrecadados por este, na sua qualidade de concedente, ao abrigo dos contratos de concessão celebrados.
Neste contexto, para além de necessário, revela-se urgente e inadiável assegurar a transferência para a IP, S. A., do montante restituído pela BCR ao Estado, cobrado e contabilizado pela DGTF em receita do Estado, em cumprimento do Acordo Global e do respetivo contrato de concessão.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) a realizar a despesa relativa à restituição efetuada pela Brisa - Concessão Rodoviária, S. A., correspondente a uma parte do valor apurado no âmbito da fiscalização financeira da Inspeção-Geral de Finanças ao contrato de concessão, no montante máximo global de € 4 985 992,00, a transferir a favor da IP - Infraestruturas de Portugal, S. A.
2 - Determinar que o montante referido no número anterior é satisfeito por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Capítulo 60 - Despesas Excecionais, do Ministério das Finanças, gerido pela DGTF.
3 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de março de 2025. - Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
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