Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 71/2025, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direção-Geral do Tesouro e Finanças a realizar a despesa relativa à restituição, pela Brisa ― Concessão Rodoviária, S. A., ao Estado de parte do valor apurado no âmbito da fiscalização financeira ao contrato de concessão.

Texto do documento


Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2025

Em 31 de dezembro de 2008, foi celebrado entre o Estado Português e a Brisa - Concessão Rodoviária, S. A. (BCR), um contrato de concessão de construção, conservação e exploração, em regime de portagem, a vigorar até 31 de dezembro de 2035.

No âmbito da fiscalização financeira ao referido contrato de concessão efetuada pela Inspeção-Geral de Finanças, em 2018, foi apurado, em saldo a estornar pela BCR ao Estado, o montante global de € 6 786 278,00, tendo a primeira procedido à devolução de parte desse valor, no montante de € 4 985 992,00, a favor da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), em 2021.

No âmbito da versão atual do Acordo Global celebrado, em 22 de dezembro de 2008, entre o Estado Português, a BCR e a EP - Estradas de Portugal, S. A., atualmente designada por IP - Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), a IP, S. A., tem a obrigação contratual de efetuar os pagamentos que incumbem ao Estado, bem como o direito de receber os montantes arrecadados por este, na sua qualidade de concedente, ao abrigo dos contratos de concessão celebrados.

Neste contexto, para além de necessário, revela-se urgente e inadiável assegurar a transferência para a IP, S. A., do montante restituído pela BCR ao Estado, cobrado e contabilizado pela DGTF em receita do Estado, em cumprimento do Acordo Global e do respetivo contrato de concessão.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) a realizar a despesa relativa à restituição efetuada pela Brisa - Concessão Rodoviária, S. A., correspondente a uma parte do valor apurado no âmbito da fiscalização financeira da Inspeção-Geral de Finanças ao contrato de concessão, no montante máximo global de € 4 985 992,00, a transferir a favor da IP - Infraestruturas de Portugal, S. A.

2 - Determinar que o montante referido no número anterior é satisfeito por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Capítulo 60 - Despesas Excecionais, do Ministério das Finanças, gerido pela DGTF.

3 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de março de 2025. - Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.

118890184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6127172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda