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Lei 46/2025, de 3 de Abril

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Sumário

Elevação da vila de Mogadouro à categoria de cidade.

Texto do documento


Lei 46/2025

de 3 de abril

Elevação da vila de Mogadouro à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a vila de Mogadouro, no distrito de Bragança, à categoria de cidade.

Artigo 2.º

Elevação a cidade

A vila de Mogadouro, no distrito de Bragança, é elevada à categoria de cidade.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 13 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 25 de março de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 26 de março de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118892582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6127168.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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