de 3 de abril
Elevação da vila de Mogadouro à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a vila de Mogadouro, no distrito de Bragança, à categoria de cidade.
Artigo 2.º
Elevação a cidade
A vila de Mogadouro, no distrito de Bragança, é elevada à categoria de cidade.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 13 de março de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 25 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 26 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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