Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 41/2025, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Elevação da povoação de Lanheses à categoria de vila histórica.

Texto do documento


Lei 41/2025

de 3 de abril

Elevação da povoação de Lanheses à categoria de vila histórica

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Lanheses, correspondente à freguesia do mesmo nome, no município de Viana do Castelo, à categoria de vila histórica.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Lanheses, correspondente à freguesia do mesmo nome, no município de Viana do Castelo, é elevada à categoria de vila histórica.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 13 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 25 de março de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 26 de março de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118891675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6127163.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda