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Aviso (extrato) 8897/2025/2, de 2 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um encarregado operacional para a Subunidade Ambiente e Espaço Urbano no Serviço do Espaço Público.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 8897/2025/2

Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, de um Encarregado Operacional para a Subunidade Ambiente e Espaço Urbano no Serviço do Espaço Público

Dr. Pedro de Oliveira Brás, Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, faz público que:

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e atendendo à deliberação da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão em reunião de executivo do dia 29 de janeiro de 2025 encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia, respetivamente:

Um (1) Encarregado Operacional para a Subunidade Ambiente e Espaço Urbano no Serviço do Espaço Público, da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.

1 - Requisitos específicos: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato, respetivamente:

Nascidos até 31/12/1966 - 4 anos de escolaridade;

Nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 - 6 anos de escolaridade; - Nascidos a partir de 01/01/1981 - 9 anos de escolaridade;

Nascidos a partir de 01/01/1995 - 12 anos de escolaridade.

Não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. - Carta de condução de veículos ligeiros;

Conhecimentos informáticos na ótica do utilizador: EXCEL, Word e Outlook;

2 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional, comprovado através da entrega de certificado de habilitações. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.

4 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

5 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: 1 (um) Encarregado Operacional para a Subunidade Ambiente e Espaço Urbano no Serviço do Espaço Público, grau de complexidade 1.

6 - Funções genéricas: Funções de coordenação dos trabalhadores sob a sua supervisão, sendo responsável pelos resultados; Coordenação de equipas; Organização e planificação de tarefas; gestão e afetação dos equipamentos e meios necessários à execução das tarefas; gerir e tratar informação utilizando os canais institucionais de comunicação existentes; realizar outras tarefas que se enquadrem na complexidade funcional de assistente operacional.

7 - Funções específicas: Orientar, coordenar e supervisionar todas as tarefas dos trabalhadores sob a sua responsabilidade, nomeadamente os assistentes operacionais afetos à manutenção do espaço e higiene urbana, afetos à manutenção dos equipamentos escolares, os calceteiros e outras equipas que lhe sejam superiormente cometidas; garantir o conhecimento detalhado das várias áreas dos serviços que coordena; realizar tarefas de organização, planeamento e controlo dos trabalhos a executar pelos trabalhadores sob a sua coordenação; realizar visitas regulares às equipas e locais de trabalho, para acompanhar os trabalhadores e as atividades em curso; assegurar a utilização de equipamento de proteção individual, promover comportamentos seguros para manter o cumprimento das normas e regras de Higiene e Segurança no Trabalho; adequar os postos de trabalho às tarefas a executar pelos trabalhadores aptos condicionados, fazendo o seu acompanhamento periódico; gestão da assiduidade dos trabalhadores, regista e calendariza os pedidos de férias e ausências dos trabalhadores que coordena, com vista a assegurar o bom e regular funcionamento do serviço; elaborar o plano de férias anual dos trabalhadores que coordena e submetê-lo a despacho; comunicar infrações disciplinares dos trabalhadores a seu cargo; promover formação para a capacitação e reforço das competências dos trabalhadores sob sua coordenação; requisitar e assegurar o fornecimento e distribuição de materiais consumíveis e equipamentos para o bom funcionamento, higiene e segurança e manutenção dos estabelecimentos escolares; divulgar convocatórias, avisos, ordens de serviço, entre outros documentos aos trabalhadores que coordena; gestão de frota; assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela União de Freguesias e executar tarefas no âmbito do expediente geral de acordo com os procedimentos definidos para as áreas transversais da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.

8 - Local de trabalho: Na área territorial da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.

9 - Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa -se que a publicitação integral do procedimento será também efetuada na bolsa de emprego público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Autarquia em www.uf-massamamabraao.pt.

10 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas deverão se apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica da Autarquia, www.uf-massamamabraao.pt (submenu Recursos Humanos). Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel e/ou via email.

11 - Posicionamento Remuneratório: 1 (um) Encarregado Operacional para a Subunidade Ambiente e Espaço Urbano no Serviço do Espaço Público da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão. De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, nível 8 da tabela remuneratória única, respetivamente 1.017,98€ (mil e dezassete euros e noventa e oito cêntimos). Não há lugar a negociação do posicionamento remuneratório.

12 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento de um posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 35.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

24 de março de 2025. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro Alexandre de Oliveira Brás.

318854714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6125870.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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