Declaração (extrato) n.º 60/2025/2
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião ordinária de 20 de fevereiro de 2025, aprovou a declaração de identificação e delimitação das áreas objeto de exceção prevista no n.º 4 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, em conformidade com o n.º 5 do mesmo artigo.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), ficam excecionadas da suspensão prevista no n.º 3 do mesmo artigo, as áreas urbanizáveis do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão identificadas nas plantas anexas (folha A, B, C e D e extrato) à presente declaração, por nos termos do n.º 4 do artigo 199.º do RJIGT terem adquirido, entretanto, as características de solo urbano nos termos do RJIGT e do Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto. As plantas em anexo (folha A, B, C e D) identificam igualmente as áreas urbanizáveis que, por não terem adquirido características de solo urbano, ficam suspensas.
Para efeitos de eficácia, nos termos do n.º 5 do artigo 199.º do referido diploma, procede-se à publicação na 2.ª série do Diário da República:
A deliberação emitida pela Câmara Municipal, a qual foi transmitida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
A Planta de Ordenamento I - Qualificação Funcional e Operativa do Solo (folha A, B, C e D e extrato) do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão, nas quais estão delimitadas e identificadas as áreas urbanizáveis objeto de exceção à suspensão, assim como as áreas urbanizáveis que, por não terem adquirido características de solo urbano, ficam suspensas.
18 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof.
Deliberação
A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião de 20 de fevereiro de 2025, deliberou:
1 - Aprovar os 338 hectares de áreas abrangidas pela exceção prevista no n.º 4 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo, identificadas e delimitadas na planta anexa, assim como a respetiva fundamentação - Relatório de Fundamentação -, documentos que se anexam e que aqui se dão por integralmente reproduzidos, fazendo parte integrante da presente proposta.
2 - Comunicar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Territorial do Norte o teor da presente deliberação;
3 - Dar conhecimento à Assembleia Municipal do teor da presente deliberação, atenta a sua competência prevista no artigo 90.º do RJIGT e na alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
4 - Remeter para publicação, publicitação e depósito o teor da presente deliberação nos termos previstos no RJIGT para as alterações aos planos territoriais.
20 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof. Doutor.
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