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Declaração (extrato) 60/2025/2, de 2 de Abril

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Sumário

Declaração de identificação e delimitação das áreas objeto de exceção, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Texto do documento


Declaração (extrato) n.º 60/2025/2

Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião ordinária de 20 de fevereiro de 2025, aprovou a declaração de identificação e delimitação das áreas objeto de exceção prevista no n.º 4 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, em conformidade com o n.º 5 do mesmo artigo.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), ficam excecionadas da suspensão prevista no n.º 3 do mesmo artigo, as áreas urbanizáveis do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão identificadas nas plantas anexas (folha A, B, C e D e extrato) à presente declaração, por nos termos do n.º 4 do artigo 199.º do RJIGT terem adquirido, entretanto, as características de solo urbano nos termos do RJIGT e do Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto. As plantas em anexo (folha A, B, C e D) identificam igualmente as áreas urbanizáveis que, por não terem adquirido características de solo urbano, ficam suspensas.

Para efeitos de eficácia, nos termos do n.º 5 do artigo 199.º do referido diploma, procede-se à publicação na 2.ª série do Diário da República:

A deliberação emitida pela Câmara Municipal, a qual foi transmitida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

A Planta de Ordenamento I - Qualificação Funcional e Operativa do Solo (folha A, B, C e D e extrato) do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão, nas quais estão delimitadas e identificadas as áreas urbanizáveis objeto de exceção à suspensão, assim como as áreas urbanizáveis que, por não terem adquirido características de solo urbano, ficam suspensas.

18 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof.

Deliberação

A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião de 20 de fevereiro de 2025, deliberou:

1 - Aprovar os 338 hectares de áreas abrangidas pela exceção prevista no n.º 4 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo, identificadas e delimitadas na planta anexa, assim como a respetiva fundamentação - Relatório de Fundamentação -, documentos que se anexam e que aqui se dão por integralmente reproduzidos, fazendo parte integrante da presente proposta.

2 - Comunicar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Territorial do Norte o teor da presente deliberação;

3 - Dar conhecimento à Assembleia Municipal do teor da presente deliberação, atenta a sua competência prevista no artigo 90.º do RJIGT e na alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

4 - Remeter para publicação, publicitação e depósito o teor da presente deliberação nos termos previstos no RJIGT para as alterações aos planos territoriais.

20 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof. Doutor.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6125849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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