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Aviso (extrato) 8848/2025/2, de 2 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho por tempo indeterminado de assistente operacional ― jardineiro.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 8848/2025/2

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho por tempo indeterminado de assistente operacional (jardineiro)

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas doravante designada LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público, que, na sequência de despacho de 10 de março da Senhora Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, Dr.ª Cristina Vieira, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Jardineiro) a afetar à DASU - Refª 06/25) - Assistente Operacional (Jardineiro).

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades:

Cultiva flores, árvores, arbustos ou outras plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como preparação prévia dos terrenos, limpeza, rega, aplicação dos tratamentos fitossanitários mais adequados e proteção contra eventuais condições atmosféricas adversas; Procede à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; Tendo em vista a preparação prévia do terreno, cava ou abre covas, despedra, substitui a terra fraca por terra arável e aplica estrume, adubos e ou corretivos quando necessário; No caso específico dos arrelvamentos, espalha e enterra as sementes, nivela o terreno e posteriormente compacta e apara a relva; Com vista ao tratamento ulterior das terras e no sentido de assegurar o normal crescimento das plantas, o jardineiro sacha, monda, aduba, rega, automática ou manualmente, e quando necessário poda e aplica herbicidas ou pesticidas; Quando existam viveiros de plantas, procede à cultura de sementes, bolbos, porta-enxertos, arbustos, árvores e flores, ao ar livre ou em estufa, para propagação, preparando os viveiros, cravando-os, adubando-os e compondo-os adequadamente; Procede igualmente à sementeira, plantação, transplantação, enxertia, rega, proteção contra intempéries e tratamentos fitossanitários, podendo eventualmente realizar ensaios para criar novas variedades de plantas, opera com diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais (tesouras, podões, serrotes, pás, picaretas, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de limpar e cortar relva, motores de rega, aspersores, motosserras, gadanheiras mecânicas, máquinas arejadoras e outras); é responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; procede a pequenas reparações, providenciando em caso de avarias maiores o arranjo do material.

3 - Nível habilitacional - nos termos das disposições conjugadas nos artigos 18.º, 34.º e 86.º da LTFP, o exercício das funções encontra-se condicionado à titularidade dos seguintes graus académicos e títulos profissionais, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Escolaridade obrigatória, conforme a idade:

Até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade;

Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade;

Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 - 9 anos de escolaridade;

A partir de 1 de janeiro de 1995 - 12 anos de escolaridade.

4 - A publicitação do aviso de forma integral, com identificação designadamente, dos requisitos formais do provimento, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como da formalização de candidaturas é efetuada na Bolsa de Emprego Público(www.bep.gov.pt) bem como na página eletrónica da Câmara Municipal do Marco de Canaveses(www.cm-marco-canaveses.pt), através do link: https://recrutamento.cm-marco-canaveses.pt.

19 de março de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Vieira.

318838336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6125811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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