A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 738/94, de 13 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria n.º 151/94, de 17 de Março [regulamenta o concurso e os regimes de estágio de pessoal militar da extinta Guarda Fiscal (GF) no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)].

Texto do documento

Portaria 738/94
de 13 de Agosto
Considerando que a aplicação do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 151/94, de 17 de Março, tem suscitado dúvidas;

Considerando que as disposições jurídicas devem ter um sentido útil e harmónico com o conjunto em que se integram;

Torna-se necessário alterar a alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 151/94, de 17 de Março.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 230/93, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que o artigo 18.º da Portaria 151/94, de 17 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 18.º
Classificação do curso de formação
1 - ...
a) Obtenham na média do conjunto de todas as disciplinas classificação inferior a 10 valores sem arredondamento;

b) ...
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 14 de Julho de 1994.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-26 - Decreto-Lei 230/93 - Ministério da Administração Interna

    Extingue a Guarda Fiscal e cria a Brigada Fiscal, que será integrada na Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-17 - Portaria 151/94 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta o concurso e os regimes de estágio de pessoal militar da extinta Guarda Fiscal (GF) no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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