Despacho Normativo 616/94
Considerando que o licenciado José Manuel da Silva, ao tempo técnico economista principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a exercer funções de subdirector-geral, vem requerer, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do lugar de técnico economista assessor principal;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um lugar de técnico economista assessor principal, contingentado nos Serviços Centrais.
2 - O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
Ministério das Finanças, 20 de Julho de 1994. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.