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Aviso 208/94, de 23 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS, DEPOSITÁRIO DA CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA DAS AUTORIDADES E A LEI APLICÁVEL EM MATÉRIA DE PROTECÇÃO DE MENORES, COMUNICADO TER A SUÍÇA DECLARADO ACEITAR EM 22 DE ABRIL DE 1994 A ADESÃO DA REPÚBLICA DA POLÓNIA A MENCIONADA CONVENCAO.

Texto do documento

Aviso 208/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, depositário da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, por notificação de 27 de Abril de 1994, comunicou que a Suíça declarou aceitar em 22 de Abril de 1994 a adesão da República da Polónia à mencionada Convenção.

Em conformidade com o artigo 20, a Convenção entrará em vigor entre a República da Polónia e a Suíça em 21 de Junho de 1994.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48494, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 172, de 22 de Julho de 1968. Foi ratificada em 6 de Dezembro de 1968, entrando em vigor para o nosso país em 4 de Fevereiro de 1969, segundo Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Julho de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-22 - Decreto-Lei 48494 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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