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Aviso 206/94, de 23 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O SECRETARIADO PERMANENTE DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO NOTIFICADO QUE, NOS TERMOS DA ALÍNEA 2 DO ARTIGO 21 DA CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA DAS AUTORIDADES E A LEI APLICÁVEL EM MATÉRIA DE PROTECÇÃO DE MENORES, CONCLUIDA NA HAIA, EM 5 DE OUTUBRO DE 1961, A ALEMANHA E A FRANÇA DECLARARAM ACEITAR A ADESÃO DA REPÚBLICA DA POLÓNIA A REFERIDA CONVENCAO.

Texto do documento

Aviso 206/94
Por ordem superior se torna público que o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificou que, nos termos da alínea 2 do artigo 21 da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, a Alemanha e a França declararam aceitar a adesão da República da Polónia à referida Convenção respectivamente em 14 de Setembro e 29 de Novembro de 1993.

Nos termos da alínea 3 do artigo 21, a Convenção entrou em vigor entre a República da Polónia e a Alemanha em 13 de Novembro de 1993 e entre a República da Polónia e a França em 28 de Janeiro de 1994.

Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48494 (publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 172, de 22 de Julho de 1968), tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1969.

A Convenção vigora em Portugal desde 4 de Fevereiro de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Julho de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-22 - Decreto-Lei 48494 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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