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Aviso 205/94, de 23 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS COMUNICADO TER A NORUEGA E O REINO DOS PAÍSES BAIXOS (E ARUBA) DECLARADO ACEITAR A ADESÃO DA VENEZUELA E DA AUSTRÁLIA A CONVENÇÃO SOBRE A OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, RESPECTIVAMENTE EM 29 DE MARÇO DE 19 DE ABRIL DE 1994.

Texto do documento

Aviso 205/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, por notificação de 27 de Abril de 1994, comunicou que a Noruega e o Reino dos Países Baixos (e Aruba) declararam aceitar a adesão da Venezuela à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, respectivamente em 29 de Março e 19 de Abril de 1994.

Também a Noruega declarou aceitar a adesão da Austrália à Convenção acima mencionada em 19 de Abril de 1994.

Em conformidade com o seu artigo 39, a Convenção entra em vigor entre a Venezuela e a Noruega e entre a Austrália e a Noruega, respectivamente, em 28 de Maio e 18 de Junho de 1994.

Entre o Reino dos Países Baixos (e Aruba) e a Venezuela a Convenção entra em vigor em 18 de Junho de 1994.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, conforme Diário do Governo, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1974. O instrumento de ratificação foi depositado em 12 de Março de 1975, segundo aviso de 24 de Março de 1975, publicado no Diário do Governo, n.º 82, de 8 de Abril de 1975, e a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 11 de Maio de 1975.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Julho de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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