Aviso 205/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, por notificação de 27 de Abril de 1994, comunicou que a Noruega e o Reino dos Países Baixos (e Aruba) declararam aceitar a adesão da Venezuela à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, respectivamente em 29 de Março e 19 de Abril de 1994.
Também a Noruega declarou aceitar a adesão da Austrália à Convenção acima mencionada em 19 de Abril de 1994.
Em conformidade com o seu artigo 39, a Convenção entra em vigor entre a Venezuela e a Noruega e entre a Austrália e a Noruega, respectivamente, em 28 de Maio e 18 de Junho de 1994.
Entre o Reino dos Países Baixos (e Aruba) e a Venezuela a Convenção entra em vigor em 18 de Junho de 1994.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, conforme Diário do Governo, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1974. O instrumento de ratificação foi depositado em 12 de Março de 1975, segundo aviso de 24 de Março de 1975, publicado no Diário do Governo, n.º 82, de 8 de Abril de 1975, e a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 11 de Maio de 1975.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Julho de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.