Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extrato) 54/2025/2, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara, a pedido do Município de Sernancelhe, a utilidade pública urgente da expropriação da parcela necessária à execução da obra «Passadiços do Távora ― 2.ª Fase».

Texto do documento


Declaração (extrato) n.º 54/2025/2

Torna-se público que o Senhor Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, por despacho de 19 de fevereiro de 2025, emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 13.º, n.º 1 e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, no exercício das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 13.º, n.º 2, e 17.º, n.º 1, ambos do Código das Expropriações, a pedido do Município de Sernancelhe, com os fundamentos de facto e de direito ínsitos na Informação n.º I-000860-2024, de 4 de dezembro de 2024, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo 13.013.24/DJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados, determinou que a declaração da utilidade pública urgente da expropriação da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

N.º parcela

Proprietários

Área (m2)

Matriz (União das Freguesias de Penso e Freixinho)

N.º da descrição do registo predial

Rústica

Urbana

2

Herdeiros de António Saldanha Gomes Mota:

Esmeralda Custódia da Silva;

Mariana Gomes Mota;

João Gomes Mota

2145

993

344

A expropriação destina-se à execução da obra “Passadiços do Távora - 2.ª Fase”.

25 de fevereiro de 2025. - O Diretor-Geral, Andra Nikolic.

A imagem não se encontra disponível.

318746474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6124190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda