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Resolução da Assembleia da República 123/2025, de 1 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo a efetiva implementação de medidas de prevenção e proteção sísmica.

Texto do documento


Resolução da Assembleia da República n.º 123/2025

Recomenda ao Governo a efetiva implementação de medidas de prevenção e proteção sísmica

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Implemente efetivamente as recomendações da Resolução da Assembleia da República n.º 102/2010, de 11 de agosto, que tem como objetivo dar início ao processo de adoção de medidas para reduzir os riscos sísmicos.

2 - Elabore um plano nacional de emergência específico para terremotos, que envolva a formação de especialistas e da sociedade civil.

3 - Elabore, através de equipas multidisciplinares entre os municípios, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., e o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., um plano nacional de prevenção e proteção sísmica, que englobe, entre outros, o reforço da fiscalização das construções e a identificação e intervenção em edifícios vulneráveis.

4 - Legisle no sentido de responsabilizar os intervenientes em caso de não implementação efetiva das normas legais em vigor, nomeadamente as normas Eurocódigo 8 previstas no Despacho Normativo 21/2019, de 17 de setembro.

5 - Legisle no sentido de tornar obrigatória a participação de engenheiros especialistas em estruturas e proteção sísmica em processos de obras de reconstrução ou construção de edifícios em zonas classificadas como de maior risco sísmico.

6 - Elabore e implemente, urgentemente, uma campanha de sensibilização e atuação junto da comunicação social, incluindo rádio, televisão e redes sociais, para divulgar mensagens claras sobre os riscos sísmicos e as medidas de autoproteção, utilizando o alcance de personalidades conhecidas, como influenciadores ou figuras públicas, para divulgar informações importantes sobre o que fazer antes, durante e depois de um sismo.

7 - Priorize a remodelação e adaptação de edifícios essenciais ao socorro e abrigo, nomeadamente hospitais, escolas, quartéis de bombeiros, estruturas militares, estruturas rodoviárias, ferroviárias, portuárias e aeroportuárias.

8 - Dote todas as casas habitadas e inseridas nas zonas classificadas como de maior risco sísmico de um kit de emergência.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118882805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6124180.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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