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Despacho Conjunto DIDC182/93, de 28 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [23]SUPL, de 28.01.1993, Pág. 10 16-(35)
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Sumário

DETERMINA QUE O PESSOAL ORIGINÁRIO DO IROMA, CONSTANTE DA LISTA ANEXA, APROVADO EM CONCURSO, E INTEGRADO NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, CRIADO PELO DEC-LEI 87/85, DE 1-4. A INTEGRAÇÃO NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS E FEITA SEM PREJUÍZO DA SITUAÇÃO DE ACTIVIDADE EM OUTROS SERVIÇOS OU ORGANISMOS A QUE OS CONTRATADOS SE ENCONTREM AFECTOS, MEDIANTE INSTRUMENTOS DE MOBILIDADE PREVISTOS NO DEC-LEI 427/89, DE 7-12.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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