Despacho Conjunto DIDC182/93, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [23]SUPL, de 28.01.1993, Pág. 10 16-(35)
- Data: 1993-01-28
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Sumário
DETERMINA QUE O PESSOAL ORIGINÁRIO DO IROMA, CONSTANTE DA LISTA ANEXA, APROVADO EM CONCURSO, E INTEGRADO NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, CRIADO PELO DEC-LEI 87/85, DE 1-4. A INTEGRAÇÃO NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS E FEITA SEM PREJUÍZO DA SITUAÇÃO DE ACTIVIDADE EM OUTROS SERVIÇOS OU ORGANISMOS A QUE OS CONTRATADOS SE ENCONTREM AFECTOS, MEDIANTE INSTRUMENTOS DE MOBILIDADE PREVISTOS NO DEC-LEI 427/89, DE 7-12.
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