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Acórdão (extrato) 268/2025, de 31 de Março

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Sumário

Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e o Partido Ecologista «Os Verdes» adote a denominação «CDU ― Coligação Democrática Unitária», a sigla «PCP ― PEV» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia da República, a realizar em 18 de maio de 2025; ordena a sua anotação.

Texto do documento


Acórdão (extrato) n.º 268/2025

Processo 320/25

4 - Termos em que, por se encontrarem cumpridos os devidos requisitos legais, se decide:

a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e o Partido Ecologista “Os Verdes” adote a denominação “CDU - Coligação Democrática Unitária”, a sigla “PCP - PEV” e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia da República, a realizar em 18.05.2025;

e, em consequência,

b) Ordenar a sua anotação.

Sem custas, por não serem devidas, face à ausência de previsão legal nesse sentido.

Publicite, nos termos do artigo 22.º-A, n.º 2, da LEAR.

Lisboa, 21 de março de 2025.

A relatora, que participou na sessão por meios telemáticos, atesta o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros Presidente e Vice-Presidente (Senhores Conselheiros José João Abrantes e Gonçalo de Almeida Ribeiro) e dos Senhores Conselheiros José António Teles Pereira e Rui Guerra da Fonseca.

21 de março de 2025. - Maria Benedita Urbano.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250268.html

318863179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6122271.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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