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Despacho (extrato) 4002/2025, de 31 de Março

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Sumário

Prorrogação da licença sem vencimento de longa duração ao 31001816, agente de 2.ª classe da Polícia Marítima Vítor Hugo Moniz Camacho.

Texto do documento


Despacho (extrato) n.º 4002/2025

Por Despacho do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 24 de fevereiro de 2025, foi autorizada ao 31001816 Agente de 2.ª Classe da Polícia Marítima Vítor Hugo Moniz Camacho, a prorrogação da licença sem vencimento de longa duração, por mais um ano não prorrogável, com término a 28 de março de 2026, nos termos do artigo 61.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

19 de março de 2025. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante José António Vizinha Mirones.

318853872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6122218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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