Despacho (extrato) 4002/2025, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima
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Fonte: Diário da República n.º 63/2025, Série II de 2025-03-31
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Data:
2025-03-31
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação da licença sem vencimento de longa duração ao 31001816, agente de 2.ª classe da Polícia Marítima Vítor Hugo Moniz Camacho.
Despacho (extrato) n.º 4002/2025
Por Despacho do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 24 de fevereiro de 2025, foi autorizada ao 31001816 Agente de 2.ª Classe da Polícia Marítima Vítor Hugo Moniz Camacho, a prorrogação da licença sem vencimento de longa duração, por mais um ano não prorrogável, com término a 28 de março de 2026, nos termos do artigo 61.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
19 de março de 2025. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante José António Vizinha Mirones.
318853872
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6122218.dre.pdf .
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