Despacho EDESP90/94, de 26 de Julho
- Corpo emitente: CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA E VALE DO TEJO-SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [171], de 26.07.1994, Pág. 7499
- Data: 1994-07-26
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Sumário
Delega competências, com a faculdade de subdelegação, do director do Serviço Sub-Regional de Loures do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, lic. António Teixeira, na directora dos serviços de regimes de segurança social, lic. Maria José Martins Mendes Caldeira Fradique, em matéria de inscrição de beneficiários e contribuintes e respectivo estatuto contributivo, bem como de atribuição de prestações dos regimes de segurança social. Subdelega competências do mesmo director do serviço sub-regional nos seguintes dirigentes: na referida directora dos serviços de regimes de segurança social, em matéria de verificação de incapacidades permanentes, de restituição de prestações, de restituição de contribuições e outros pagamentos indevidos, de passagem de certidões e declarações relativas a beneficiários e contribuintes, bem como de homologação de classificações de serviço a funcionários da Direcção de Serviços. Na chefe do Departamento de Acção Social, lic. Maria da Conceição de Jesus Guilherme Pimentel Castelhano, em matéria de subsídios eventuais, de colocação em amas e famílias de acolhimento e pagamento dos respectivos subsídios, de comparticipações a pagar pelos utentes alojados pelo centro regional, de subsídios para aquisição de ajudas técnicas, de apoio aos utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade do centro regional, de pagamentos as IPSS no âmbito de subsídios eventuais, de ensino especial e de comparticipação nos encargos com projectos incluídos no PIDDAC, de pagamento de despesas no âmbito dos projectos de luta contra a pobreza, e de autorização de despesas com projectos do Fundo Social Europeu. Na directora dos serviços de regimes de segurança social e na chefe do Departamento de Acção Social, em matéria de gestão do pessoal, de movimentação de contas bancárias e de instrução dos procedimentos administrativos da competência do conselho directivo. Autoriza a subdelegação em chefes de repartição ou em imediato inferior hierárquico.
Aviso
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