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Despacho Conjunto EDC10/94, de 26 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [171], de 26.07.1994, Pág. 7483
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

APROVA O REGULAMENTO A APLICAR AS CANDIDATURAS ABRANGIDAS PELA MEDIDA 1 DO PROGRAMA INTEGRADO DE FORMAÇÃO PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PROFAP). A REFERIDA MEDIDA 1 ABRANGE ACÇÕES DE FORMAÇÃO INICIAL, CONTINUA, PARA ACESSO NA CARREIRA E PARA RECONVERSÃO DE FUNCIONÁRIOS. O PRESENTE REGULAMENTO CONSAGRA NORMAS SOBRE AS ACÇÕES ELEGÍVEIS, OS FUNCIONÁRIOS DESTINATÁRIOS, AS ENTIDADES PROMOTORAS, AS ÁREAS TEMÁTICAS, AS PRIORIDADES NA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DE APOIO, O FINANCIAMENTO, AS REMUNERAÇÕES DOS FORMADORES, O PROCESSO DE CANDIDATURA E OS PAGAMENTOS A EFECTUAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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