Despacho Conjunto EDC10/94, de 26 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [171], de 26.07.1994, Pág. 7483
- Data: 1994-07-26
- Diploma não vigente
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Sumário
APROVA O REGULAMENTO A APLICAR AS CANDIDATURAS ABRANGIDAS PELA MEDIDA 1 DO PROGRAMA INTEGRADO DE FORMAÇÃO PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PROFAP). A REFERIDA MEDIDA 1 ABRANGE ACÇÕES DE FORMAÇÃO INICIAL, CONTINUA, PARA ACESSO NA CARREIRA E PARA RECONVERSÃO DE FUNCIONÁRIOS. O PRESENTE REGULAMENTO CONSAGRA NORMAS SOBRE AS ACÇÕES ELEGÍVEIS, OS FUNCIONÁRIOS DESTINATÁRIOS, AS ENTIDADES PROMOTORAS, AS ÁREAS TEMÁTICAS, AS PRIORIDADES NA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DE APOIO, O FINANCIAMENTO, AS REMUNERAÇÕES DOS FORMADORES, O PROCESSO DE CANDIDATURA E OS PAGAMENTOS A EFECTUAR.
Aviso
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