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Despacho (extrato) 3916/2025, de 28 de Março

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Sumário

Cessação de funções do exercício do cargo de adjunto do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé, de Adelino Cardoso dos Ramos Cassandra.

Texto do documento


Despacho (extrato) n.º 3916/2025

O disposto nos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabelece que o diretor é coadjuvado por um subdiretor e por um a três adjuntos, por si nomeados.

Por meu despacho de 21 de julho de 2021, foi designado, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º dos supracitados normativos legais, o professor Adelino Cassandra como adjunto do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé.

Considerando que o então designado solicitou a demissão do exercício do cargo, determino:

A cessação, a seu pedido, do exercício do cargo de adjunto.

O reconhecimento público e agradecimento ao professor Adelino Cassandra pela sua dedicação e empenho no exercício das referidas funções desempenhadas entre 21 de julho de 2021 e 30 de julho de 2024 como adjunto deste agrupamento de escolas.

O presente despacho produz efeitos em 31 de julho de 2023.

30 de julho de 2024. - O Diretor, Manuel Correia Caetano Nora.

318837526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6120219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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