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Despacho (extrato) 3889/2025, de 28 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Tecnologias de Informação.

Texto do documento


Despacho (extrato) n.º 3889/2025

Por despacho da Adjunta da Secretária-Geral, Dra. Susana de Oliveira Torres Martins, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:

1 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto‐Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, subdelego no Diretor da Direção de Tecnologias de Informação, Pedro Gonçalves Marques Pereira, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Despacho 3568/2025, da Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2025:

a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis e serviços até 3.000,00€ (três mil euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual e respetiva decisão de contratar, bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP), condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;

b) A assinatura do expediente corrente;

c) A autorização do gozo e a aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na DTI;

d) A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DTI;

e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

f) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários parlamentares colocados em unidades orgânicas da DTI, que impliquem encargos até 100,00 € (cem euros) e que não ultrapassem, no total, 1.000,00 € (mil euros) por ano;

g) A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DTI em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;

h) Assinar os documentos que substanciam consultas a empresas decorrentes de procedimentos cuja abertura tenha sido autorizada pela Senhora Secretária-Geral ou pela Senhora Adjunta da Secretária-Geral;

i) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito da DTI, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.

2 - O Diretor da DTI fica autorizado a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao montante de 1.500,00€ (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.

3 - O Diretor da DTI mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2025, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito das competências agora subdelegadas até à data da sua publicação.

21 de março de 2025. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

318850015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6120165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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