de 27 de março
Elevação da povoação de Tornada à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Tornada, no município de Caldas da Rainha, à categoria de vila.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação de Tornada, integrada na União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto, é elevada à categoria de vila.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 10 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 19 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 21 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118862247