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Lei 28/2025, de 27 de Março

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Sumário

Elevação da povoação de Tornada à categoria de vila.

Texto do documento


Lei 28/2025

de 27 de março

Elevação da povoação de Tornada à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Tornada, no município de Caldas da Rainha, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Tornada, integrada na União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto, é elevada à categoria de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 10 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 19 de março de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 21 de março de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118862247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6118445.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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