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Aviso (extrato) 8132/2025/2, de 26 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, Tiago André Baptista de Sá Sil.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 8132/2025/2

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, Tiago André Baptista de Sá Sil

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para ocupação de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, publicitado, por extrato, através de Aviso (extrato) n.º 17089/2024 da 2.ª série do Diário da República de 12 de agosto, e, na íntegra, através da Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta n.º OE202408/0400, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas com o candidato admitido, ora designado, na carreira e categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, para desempenho de funções na Divisão de Sistemas Aplicacionais:

Tiago André Baptista de Sá Sil, correspondente à 1.ª Posição,24.º Nível Remuneratório, que equivale a 1.863,62 Euros (mil oitocentos e sessenta e três euros e sessenta e dois cêntimos).

O respetivo período experimental terá a duração de 240 dias, de acordo com o referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

17 de março de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Joana Baptista.

318826607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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