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Aviso (extrato) 8092/2025/2, de 26 de Março

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Sumário

Aprovação do plano de urbanização da frente mar ― sul da ilha do Porto Santo, entre o sítio do Ribeiro Cochino e o sítio do Penedo do Sono.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 8092/2025/2

Aprovação do plano de urbanização da frente mar - sul da ilha do Porto Santo, entre o sítio do ribeiro cochino e o sítio do penedo do sono

Nuno Filipe Melim Batista, Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo, torna público, no cumprimento do disposto no artigo 161.º do Decreto Legislativo Regional 18/2017/M, de 27 de junho, na sua atual redação, que institui o Sistema Regional de Gestão Territorial da Região Autónoma da Madeira, que foi publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 37, Aviso 54/2025, de 21 de fevereiro, a deliberação da Assembleia Municipal do Porto Santo, que aprova o Plano de Urbanização da Frente Mar - Sul da Ilha do Porto Santo, entre o Sítio do Ribeiro Cochino e o Sítio do Penedo do Sono, incluindo o Regulamento, a Planta de Zonamento e a Planta de Condicionantes.

21 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Filipe Melim Batista.

318838069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-06-27 - Decreto Legislativo Regional 18/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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