Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 8053/2025/2, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Graciete Maria Paiva Rasteiro.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 8053/2025/2

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho datado de 10 de março de 2025, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, promovi, nos termos do artigo 99.º-A do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, da seguinte trabalhadora:

Graciete Maria Paiva Rasteiro, para a carreira e categoria de Assistente Técnico, remunerado pela 1.ª posição da mesma carreira à qual corresponde o nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única, no valor de 979,05 € (Novecentos e setenta nove euros e cinco cêntimos).

17 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.

318832544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda