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Deliberação (extrato) 456/2025, de 26 de Março

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Sumário

Designação, em regime de substituição, de Célia Maria Crispim Feliciano Santiago no cargo de chefe de Setor de Proteção Jurídica do Centro Distrital de Lisboa.

Texto do documento


Deliberação (extrato) n.º 456/2025

O Conselho Diretivo deliberou em 30 de janeiro de 2025, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, artigo 27.º e n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, designar, em regime de substituição, a seguinte trabalhadora, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a nota curricular:

1 - Licenciada Célia Maria Crispim Feliciano Santiago, técnica superior do mapa de pessoal do ISS, I. P., no cargo de Chefe de Setor de Proteção Jurídica, do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, da Unidade de Apoio à Direção, do Centro Distrital de Lisboa, cessando no dia imediatamente anterior, as funções para que foi designada em regime de substituição, através da Deliberação 253/2012, de 8 de novembro.

2 - A presente Deliberação produz efeitos a 1 de fevereiro de 2025.

10 de março de 2025. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Octávio Félix de Oliveira.

Nota Curricular

Célia Maria Crispim Feliciano Santiago, Licenciada em Direito pela Faculdade Direito de Lisboa. Ingressou em 1 de outubro de 2001 no Instituto de Segurança Social, 1.P., como assistente técnica, no Núcleo de Prestações de Solidariedade; Em 6 de abril de 2005 transitou para a Unidade de Contribuições, como assistente técnica para o serviço de Fundo de Garantia Salarial, passando a técnica superior em 30 de agosto de 2005.

Desde 14 de novembro de 2012 é Chefe do Fundo de Garantia Salarial, do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, do Centro Distrital de Lisboa. Integrou o grupo de trabalho com vista ao desenvolvimento da aplicação de diligências para a recuperação de créditos. Presentemente integra a comissão de desenvolvimento da WEB-FGS, aplicação que será integrada na Segurança Social Direta com vista à desmaterialização para uma maior acessibilidade e proximidade do cliente ao Fundo.

318792125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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