Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 7995/2025/2, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau de diretor do Departamento de Investigação, Monitorização e Comunicação (DIMC), do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (ICAD, I. P.).

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 7995/2025/2

Procedimento Concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor do Departamento de Investigação, Monitorização e Comunicação (DIMC), do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (ICAD, I. P.)

1 - Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, faz-se público que vai ser publicitada, na Bolsa de Emprego Público (BEP), a abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor do Departamento de Investigação, Monitorização e Comunicação (DIMC) do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD, I. P.)

2 - A indicação dos respetivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição do júri, constará da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), que se efetuará até ao 2.º (segundo) dia útil após a data da publicação do presente aviso.

20 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Augusto Castel-Branco Goulão.

318842678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda