Aviso (extrato) n.º 7986/2025/2
Abertura do procedimento concursal prévio de eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas da Nazaré (2025-2029)
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia 7 de abril de 2025, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor (M/F) do Agrupamento de Escolas da Nazaré.
2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados, com contrato por tempo indeterminado, do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das condições fixadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 4 do artigo 21.º do já citado Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.
4 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º
5 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aen.pt) e nos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Nazaré. Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento (Escola Básica e Secundária Amadeu Gaudêncio), em envelope fechado, durante o horário de expediente ou remetido por correio registado com aviso de receção, dirigido ao presidente do Conselho Geral, para o Agrupamento de Escolas da Nazaré, Avenida Nogent Sur Marne, n.º 30, 2450-138 Nazaré, expedido, até ao termo do prazo fixado, para a apresentação das candidaturas, contendo a seguinte informação: “Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor(M/F) do Agrupamento de Escolas da Nazaré - (nome do candidato).”
6 - O requerimento de candidatura a concurso será acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Prova documental dos requisitos de admissão referidos no n.º 2 deste aviso e perfil do candidato como caracterizado nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual;
b) Curriculum vitae detalhado, datado, e assinado atualizado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo Processo Individual e este se encontre nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas da Nazaré;
c) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas da Nazaré, em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 20 páginas, corpo de letra Arial, tamanho de letra 12 e espaçamento 1,5);
d) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos da escola onde o candidato exerça funções, contendo a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e o escalão;
e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
f) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;
g) Fotocópia, se autorizada, do cartão de cidadão;
h) Certificado do Registo Criminal atualizado;
i) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
7 - As candidaturas são apreciadas recorrendo aos seguintes métodos:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito, valorizando a formação e a experiência profissional comprovadas;
b) Análise do projeto de intervenção, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e o conhecimento da realidade do Agrupamento;
c) Entrevista individual, visando apreciar os conhecimentos e as capacidades do candidato de acordo com as exigências do cargo e a natureza das funções de Diretor.
8 - São aplicáveis a este procedimento o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor aprovado pelo Conselho Geral em 16 de janeiro de 2025, disponível na página eletrónica do Agrupamento, http://aen.pt.
9 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal serão afixadas na escola sede do Agrupamento, Escola Básica e Secundária Amadeu Gaudêncio, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento (www.aen.pt), sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
10 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado, de acordo com o Regulamento.
Aprovado em reunião de Conselho Geral.
16 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Nazaré, José Cesário Marques Moreira.
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